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Ato Original
Aviso n.º 11877/2022
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa
Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão extraordinária de 18 de março de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 13 de janeiro de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou a primeira alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa, para entrar em vigor no quinto dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
10 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.
Primeira Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa in DR, 2.ª série, Aviso n.º 17447/2019 de 30 de outubro
Os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 8.º e 11.º do Aviso n.º 17447/2019 de 30 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
1 - [...];
2 - [...]:
a) Atribuição de um subsídio de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de um nado-vivo ou adoção de uma criança no concelho, nos termos do definido no artigo 4.º
b) O valor do subsídio a atribuir será definido anualmente aquando da aprovação dos documentos previsionais para o ano económico.
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º;
c) [...];
d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB) de conta bancária titulada pelo/a requerente.
2 - [...].
Artigo 6.º
[...]
1 - O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Sabrosa, que elabora um parecer a informar se estão reunidas as condições para atribuição do incentivo e a decisão final será tomada por despacho do(a) Presidente da Câmara.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 8.º
Tipo do apoio
O incentivo à natalidade e adoção reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única.
Artigo 11.º
Acompanhamento, monitorização e falsas declarações
1 - Sempre que existam indícios da prática de atos e omissões, contrários às disposições do presente Regulamento, a Câmara Municipal, através dos Serviços competentes, notificará o beneficiário, por carta registada, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, para prestar esclarecimentos e apresentar os meios de prova necessários.
2 - Os serviços municipais podem, ainda, em qualquer altura, levar a efeito ações de fiscalização e monitorização que se entendam necessárias para avaliar o cumprimento do disposto no presente Regulamento por parte dos beneficiários, bem como requerer ou diligenciar elementos, por qualquer meio, de prova idónea, diretamente a estes ou a outras entidades, para apuramento da veracidade dos factos.
3 - (Anterior n.º 1.)
É aditado ao Aviso n.º 17447/2019 de 30 de outubro, o artigo 4.º-A com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Proteção de dados
1 - Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários para a análise e tratamento do pedido.
2 - No ato de candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
3 - O/a requerente poderá solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem assim como o seu apagamento depois de decorrido o prazo legal de conservação.
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