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Ato Original
Regulamento n.º 581/2022
Regulamento de Apoio à Natalidade e Apoio à Família
No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborado após publicitação da consulta pública realizada nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sem que tenham sido apresentados quaisquer contributos, atendendo a que, com as presentes normas regulamentares o que se visa é atribuição de apoios para a melhoria das condições de vida dos residentes no Município de Vila do Porto, opta-se pela dispensa do período de discussão pública nos termos do disposto nos artigos 100.º e seguintes do CPA, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves, presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º , todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de 18 de abril de 2022 e na sessão da Assembleia Municipal de Vila do Porto de 28 de abril de 2022, com dispensa do período de discussão pública por visar a atribuição de apoios para a melhoria das condições de vida dos residentes no Município de Vila do Porto, o presente Regulamento.
Nota justificativa
O Município de Vila do Porto visa reforçar um conjunto de medidas de intervenção social, primando pelo aumento da qualidade de vida dos seus munícipes, através da implementação de estratégias de apoio às famílias, promovendo inclusive o acesso a bens essenciais e a serviços, com vista ao desenvolvimento social.
Os atuais estudos demográficos, assim como os últimos censos revelam um crescimento do envelhecimento populacional e um decréscimo de natalidade no concelho de Vila do Porto, o qual constitui uma preocupação social e política de enorme importância para o Município de Vila do Porto. Neste sentido, interessa ao Município promover incentivos específicos que conduzam, por um lado ao aumento da natalidade, e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no Município.
A atribuição de um apoio financeiro específico, junto do Comércio Local, é umas das estratégias de estímulo à natalidade, por forma a atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo uma política de combate ao envelhecimento populacional, à baixa taxa de natalidade e ao fomento da atividade económica no concelho de Vila do Porto.
Neste contexto, foi elaborado o presente Programa "Nascer e Crescer em Santa Maria."
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo
O grande objetivo do Programa "Nascer e Crescer em Santa Maria" é o apoio à natalidade, adoção e crescimento, por forma a contribuir para a fixação/permanência e atração de famílias no concelho, bem como o aumento da taxa de natalidade.
Artigo 3.º
Âmbito e objeto
1 - O presente Regulamento destina-se a todos/as os/as munícipes com residência permanente no Concelho de Vila do Porto e define as condições de atribuição de apoios à natalidade, adoção e crescimento.
2 - O Programa "Nascer e Crescer em Santa Maria" contempla a atribuição de serviços e de atribuição de um apoio para aquisição de produtos para bebé e de material escolar.
Artigo 4.º
Modalidades e tipos de apoios a conceder
1 - O Regulamento estabelece os seguintes apoios:
a) Atribuição de um apoio para aquisição de produtos para o bebé no valor limite de (euro)200 sob a forma de reembolso;
b) Banco de puericultura pesada;
c) Utilização gratuita da piscina municipal pelo bebé e seu acompanhante até aos 36 meses de idade;
d) Apoio psicológico para a grávida/parturiente desde a 12.ª semana de gestação até ao primeiro ano de vida da criança, bem como para as adotantes durante o primeiro ano de adoção;
e) Atribuição de um apoio para material escolar sob a forma de reembolso.
Artigo 5.º
Financiamento
1 - O valor financeiro apoio é fixado em (euro)200 por cada bebé registado no Concelho de Vila do Porto, após 1 de janeiro de 2022;
2 - O banco de puericultura consiste na disponibilização de materiais, por empréstimo;
3 - Isenção de pagamento na utilização da piscina municipal desde o seu nascimento até aos 36 meses de idade e seu acompanhante, conforme previsto no Regulamento Geral e Tabela de Taxas em vigor;
4 - O apoio psicológico à grávida e adotante que será realizado pela Psicóloga do Município, a qual verificará a necessidade de regularidade do mesmo;
5 - O valor do material escolar é fixado por ciclos de ensino, para cada criança:
Artigo 6.º
Beneficiários/as e condições de acesso
1 - Consideram-se beneficiárias as crianças desde 0 aos 18 anos de idade;
2 - Quem pode requerer:
a) Qualquer um/a dos/as progenitores/as ou os/as dois/duas progenitores/as, em conjunto, caso sejam casados/as ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, nomeadamente por adoção.
3 - Apenas podem beneficiar do apoio objeto do presente regulamento, os/as progenitores/as ou pessoas identificadas nas alíneas b) e c) do número anterior, que residam efetiva e comprovadamente com a criança.
Artigo 7.º
Condições gerais de atribuição
1 - São condições para beneficiar do Programa "Nascer e Crescer em Santa Maria" e acrescem cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Vila do Porto ou que resida há mais de 18 meses no concelho de Vila do Porto;
b) Que a criança resida efetivamente com a/as pessoa/s requerente(s);
c) Que a/as pessoa/as requerente(s) resida(am) no concelho de Vila do Porto e esteja(am) recenseado(s) neste mesmo Concelho;
d) Que a(s) pessoa(s) requerente(s), ou qualquer membro do agregado familiar, não possua qualquer dívida com o Município de Vila do Porto.
2 - Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida, a(s) pessoa(s) requerente(s) tem(têm) um prazo de 15 (quinze) dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento.
Artigo 8.º
Candidatura
1 - A candidatura para acesso ao Programa "Nascer e Crescer em Santa Maria" deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido, disponível para o efeito na Câmara Municipal e em www.cm-viladoporto.pt;
b) Fotocópia do documento de identificação do(s) requerente(s);
c) No caso de ser gestante, documento médico que confirme a gravidez e o número de semanas de gestação, para participar nas consultas de psicologia;
d) Atestado que comprove a residência permanente dos progenitores/adotantes/tutores, no Concelho de Vila do Porto, há pelo menos 6 (seis) meses, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência;
e) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança, que comprove a naturalidade no Concelho de Vila do Porto;
f) Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
g) No caso de adotante, declaração da notificação da adoção;
h) Comprovativo de NIB/IBAN (Número de Identificação Bancária) com a identificação do(s) requerente(s) e da entidade bancária;
i) Outros documentos que considere pertinentes.
2 - No formulário, a que se refere a alínea a) do n.º 1, deve constar declaração expressa de autorização para acesso, utilização e arquivo de dados pessoais no âmbito do procedimento de apoio.
Artigo 9.º
Prazo de candidatura
As candidaturas ao presente diploma estão abertas durante todo o ano civil, à exceção das candidaturas para apoio ao material escolar que decorrem de 01 de setembro a 31 de outubro.
Artigo 10.º
Análise da candidatura
As candidaturas serão analisadas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal que elaborará uma informação técnica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis, se necessário, a remeter à/ao Presidente da Câmara ou ao/à Vereador/a com competência delegada na matéria.
Artigo 11.º
Pagamento de apoio financeiro
1 - O apoio financeiro a que alude as alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 4.º é atribuído mediante a apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização de despesa (fatura/recibo, recibo, venda a dinheiro ou documento equivalente) devidamente identificado (nome do requerente e número de identificação fiscal), com indicação de forma discriminada dos artigos objeto de despesa e desde que adquiridos em estabelecimento comercial do Concelho de Vila do Porto.
2 - O financiamento será disponibilizado no prazo de 20 (vinte) dias, após a entrega dos documentos previstos no n.º 1.
Artigo 12.º
Prazo de concessão e validade
O Programa "Nascer e Crescer em Santa Maria" pode ser concedido em duas fases:
a) A primeira fase, a partir das 26 semanas de gestação, a qual assegura os direitos aos progenitores ou adotantes de participar gratuitamente nas sessões de saúde materna e de preparação para o parto, ou no caso de processo de adoção, a partir da data da declaração de adoção;
b) A segunda fase, no prazo de 12 meses a partir do nascimento ou adoção do bebé.
Artigo 13.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - A decisão final será notificada à(s) pessoa(s) requerente(s), por e-mail ou por via postal, após deliberação da Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
2 - Após notificação da decisão, poderá o/a requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas à/ao Senhora/Senhor Presidente da Câmara Municipal.
4 - A Câmara Municipal dispõe de 15 (quinze) dias úteis para responder à reclamação apresentada pela(s) pessoa(s) requerente(s), ou na primeira reunião do órgão executivo após a entrada da reclamação.
Artigo 14.º
Obrigações das pessoas beneficiárias
1 - A(s) pessoa(s) requerente(s) do apoio deve(m) informar a Câmara Municipal de alguma eventual alteração de residência, ou de outro facto que possa ser relevante para o processo de atribuição do apoio.
2 - No caso da alteração da residência para fora do Concelho de Vila do Porto no decorrer da atribuição do apoio, a(s) pessoa(s) requerente(s) é(são) obrigada(s) a proceder ao reembolso dos valores recebidos, relativo ao ano da mudança de residência.
Artigo 15.º
Cessação do apoio
1 - Constituem causas de cessação imediata da atribuição do apoio previsto no presente regulamento a prestação, pela pessoa beneficiária, de falsas declarações no processo de candidatura.
2 - Em caso de morte do/a bebé/criança, a(s) pessoa(s) requerente(s) tem/têm a obrigação de, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a ocorrência aos Serviços do Município, cessando, de imediato, o apoio.
Artigo 16.º
Proteção de dados
1 - Todos os dados recolhidos ao abrigo deste regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários para a análise e tratamento do pedido.
2 - No ato de candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
Artigo 17.º
Dúvidas ou Omissões
Em caso de dúvidas e/ou omissões do presente Regulamento, e de casos excecionais, os mesmos serão decididos com base em proposta técnica e por decisão da/do Presidente ou em quem a mesma delegar.
Artigo 18.º
Disposições Finais
1 - Em determinadas situações que possam não caber na Regulamentação prevista, serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
2 - Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da publicação no Diário da República com efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2022.
8 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.
315410958
