Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 22 818/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 24 de Outubro de 2000 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi o Dr. Pedro Miguel Banha Vidigal Monteiro, advogado, com escritório na Praça de Florbela Espanca, 3, 5.º, esquerdo, 2900-369 Setúbal, autorizado a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
24 de Outubro de 2000. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.
