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Ato Original
Aviso n.º 15 625/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista superior de polícia de nível 0 (Directoria-Geral - Departamento de Recursos Humanos). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista superior de polícia de nível 0 do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido.
2 - Conteúdo funcional - ao especialista superior de polícia compete, especificamente no lugar posto a concurso, prestar assessoria jurídica, essencialmente na área dos recursos humanos.
2.1 - Particularmente, o lugar posto a concurso destina-se a exercer funções predominantemente na área do direito administrativo.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 295-A/90, de 21 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho.
4 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os candidatos, com ou sem vínculo à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais - ser detentor da licenciatura em Direito.
5 - Local de trabalho e remuneração - o lugar a concurso situa-se na Directoria-Geral da Polícia Judiciária, Departamento de Recursos Humanos, e a remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa V anexo ao Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do mesmo diploma.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com a duração de noventa minutos, e obedecerá ao seguinte programa, aprovado por despacho do Ministro da Justiça de 14 de Outubro de 1997:
a) Organização política e administrativa do Estado;
b) Estrutura orgânica e funcional do Ministério da Justiça e da Polícia Judiciária - atribuições e competências dos serviços e institutos;
c) Regime jurídico da função pública e da Polícia Judiciária:
Relação jurídica de emprego;
Faltas, férias e licenças;
Estatuto Disciplinar;
Sistema retributivo;
d) Procedimento administrativo;
e) Contencioso administrativo.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Qualificação/aptidão profissional para as funções;
b) Motivação e interesse para o desempenho da função;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
e) Auto-confiança/segurança;
6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção referido na alínea a) do n.º 6 é eliminatório.
7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, no método de selecção previsto no n.º 6, alínea a), ou na classificação final.
7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.
Serão prestadas informações pelo telefone: 213533030 (Linha Azul).
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser feito em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:
Concurso para: ...
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Documentos anexos: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista superior de polícia de nível 0, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de .../ .../ ... (indicar o número e a data deste Diário da República).
Declara, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, possuir todos os requisitos gerais de provimento, descritos no n.º 4.1 do aviso de abertura do presente concurso.
(Local e data.)
Pede deferimento.
(Assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar;
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) e b), inclusive, do n.º 9.2.
9.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nomeadamente onde constem os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Ilda Maria Ribeiro Pação, directora de departamento.
Vogais efectivos:
Dr. João António Prata Augusto, chefe de área.
Dr. Paulo Correia de Seabra, chefe de sector.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Isabel Ramos Afonso, especialista superior de polícia de nível 2.
Dr.ª Maria Teresa Pimenta de Almeida da Cruz Correia, especialista superior de polícia de nível 1.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Legislação que pode ser consultada - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à preparação para a prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 31 de Agosto de 1999;
Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril;
Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho;
Lei n.º 12/86, de 21 de Maio;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 11 de Junho de 1999;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro.
30 de Outubro de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.
