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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 856/2000 (2.ª série). - A Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) e estabelece, no n.º 2 do artigo 14.º, que incumbe ao Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB) prestar apoio financeiro às ONGA e equiparadas.
Considerando que o Regulamento de Apoio Financeiro às ONGA e Equiparadas, aprovado pelo despacho n.º 16 112/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 19 de Agosto de 1999, se mantém em vigor;
Considerando que o apoio financeiro, ao abrigo da modalidade C, é concedido de acordo com as prioridades estabelecidas anualmente;
Atendendo às prioridades definidas pelo conselho directivo e propostas pela presidente do IPAMB para o ano de 2001;
Ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, e do artigo 10.º do Regulamento do Apoio Financeiro às Organizações não Governamentais de Ambiente e Equiparadas, determino:
1 - É revogado o n.º 3 do despacho n.º 16 112/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 19 de Agosto de 1999;
2 - São definidas para o ano 2001 as seguintes prioridades para o apoio financeiro do Instituto de Promoção Ambiental:
Prioridade 1 - ambiente urbano;
Prioridade 2 - projectos que visem dar continuidade a projectos realizados em anos anteriores e se enquadrem nas grandes linhas de actuação definidas em matéria de política de ambiente;
Prioridade 3 - acções que, embora não abrangidas pela prioridade 1, possuam carácter excepcional e se enquadrem nas grandes linhas de actuação definidas em matéria de política de ambiente.
27 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado do Ambiente, Rui Nobre Gonçalves.
