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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 858/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 26.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego na licenciada Maria Alexandra Santos Teixeira de Mesquita, secretária-geral do Ministério da Cultura, com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Decidir recursos hierárquicos interpostos de actos praticados pelos dirigentes máximos dos serviços e organismos sob a minha tutela em matéria de recursos humanos, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.2 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela Secretaria-Geral, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
1.3 - Empossar os directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários estritamente necessários e ser sempre realizados sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços;
1.5 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
1.6 - Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
1.7 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
1.8 - Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram;
1.9 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão dos contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
1.10 - Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.11 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.12 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
1.13 - Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, para além da competência atribuída aos dirigentes dos serviços pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no âmbito dos serviços próprios.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela licenciada Maria Alexandra Santos Teixeira de Mesquita, no âmbito do número anterior, desde o dia 2 de Outubro de 2000 até à data do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
2 de Outubro de 2000. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.
