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Ato Original
Aviso n.º 15 713/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 de dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho de 28 de Setembro de 2000 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, no uso da competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de assessor (carreira de técnico superior, área de apoio ao ensino e à investigação científica em ciências farmacêuticas) do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
2 - O prazo da validade do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é de seis meses, contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - competem genericamente as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, nas áreas de apoio ao ensino e à investigação científica no âmbito das ciências farmacêuticas.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.
6 - São requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o seguinte: avaliação curricular com provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.2 - Os candidatos admitidos serão avisados da data da discussão do currículo.
8 - Apresentação da candidatura:
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionado categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira e na função pública;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado (3 exemplares);
c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem na carreira e na função pública;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.
8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao primeiro vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos.
Presidente - Doutor Fernando Morais de Sena Esteves, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Licenciada Nazaré da Glória Sampaio Gonçalves do Rego, directora de serviços da Universidade do Porto.
Licenciada Maria das Dores Domingues Basto Oliveira de Sousa Lobo, assessora principal da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Elisa Amorim Matos Fernandes Soares, assessora da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Licenciada Maria Isabel de Almeida Cardoso, assessora da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
27 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Alberto da Nova Araújo.
