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Ato Original
Aviso n.º 15261/2022
Isabel Cristina Pereira da Costa Rodrigues, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vereadora com os pelouros da Educação e Cidadania e do Apoio Social, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 7 de julho de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 12 de julho do corrente ano, a deliberação denominada "Alterações ao Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família", cujo teor se publica em anexo.
18 de julho de 2022. - A Vereadora, Isabel Cristina Pereira da Costa Rodrigues.
Alterações ao Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família
I - Alteração.
O n.º 2 do artigo 21.º passa a ter a seguinte redação:
«2. O valor do apoio à compra de livros e material escolar varia consoante o nível de ensino e de acordo com o seguinte quadro:
II - Aditamentos.
No Capítulo III - Disposições Finais e Transitórias, é aditado o artigo 23.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 23.º-A
Majoração
1 - Todos os apoios financeiros, previstos no presente regulamento, são alvo de uma majoração de 10 % nos seguintes casos:
a) Agregados familiares monoparentais;
b) Agregados familiares, sinalizados num contexto de violência doméstica;
c) Agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças oncológicas;
d) Agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças crónicas incapacitantes.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, devem as situações previstas no número anterior serem atestadas pela apresentação dos seguintes documentos:
a) No caso da alínea a), documento da regulação das responsabilidades parentais e certidão de domicilio fiscal;
b) No caso da alínea b), documento idóneo, emitido pela autoridade judiciária ou policial competente;
c) No caso das alíneas c) e d), documento idóneo, emitido por médico ou por autoridade de saúde competente.
3 - As majorações previstas no n.º 1 não são cumulativas.»
III - Entrada em vigor:
As presentes alterações entram em vigor após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, retroagindo os seus efeitos, nos termos estabelecidos pelos artigos 140.º e 141.º do Código do Procedimento Administrativo, à data de 4 de julho de 2022.
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