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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 742/2005. - Pretende a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., promover a construção do sublanço EN 205-Barcelos, relativo à A 11-IC 14, lanço Esposende-Barcelos-Braga, no âmbito da concessão norte, nos concelhos de Esposende e Barcelos, utilizando para o efeito 543,5890 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN) por força das delimitações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/96, de 30 de Agosto, relativa ao concelho de Esposende, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/96, de 17 de Abril, relativa ao concelho de Barcelos.
Considerando que o projecto faz parte do plano rodoviário nacional 2000 (PRN 2000), aprovado pela Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, que tem como principais objectivos assegurar o crescimento económico, diminuir os custos de operação e facilitar a competitividade das actividades económicas, e possibilitar um urbanismo menos concentrado e a melhoria do meio ambiente;
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos do Plano Director Municipal de Esposende, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 13 de Maio de 1994, e do Plano Director Municipal de Barcelos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 152, de 4 de Julho de 1995, não obsta à concretização do projecto;
Considerando a declaração de impacte ambiental favorável emitida, condicionada à possibilidade de passagem em túnel ou através de outros métodos construtivos, entre o quilómetro 6+000 e o quilómetro 7+000 (travessia do monte da Franqueira), de forma a evitar a destruição do património cultural aí existente e ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação;
Considerando que o sublanço foi sujeito a processo de pós-avaliação, tendo-se concluído pela conformidade do projecto de execução, devendo no entanto ser cumprido o respeitante aos planos de monitorização do ar, ruído e água que vêm discriminados no parecer da comissão;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Assim, determina-se o seguinte:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção do sublanço EN 205-Barcelos, relativo à A 11-IC 14, lanço Esposende-Barcelos-Braga, no âmbito da concessão norte, nos concelhos de Esposende e Barcelos.
18 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
