Declaração, pela Direcção Geral da Contabilidade Pública, acêrca da forma como deve ser feita a escrita do desconto a que se refere o artigo 4.º e seu § único do decreto n.º 11054
Fixa em um mês o prazo mínimo dos concursos para obras e fornecimentos a que se refere o artigo 2.º das instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas, aprovadas por portaria de 18 de Julho de 1887, e eleva as importâncias mencionadas no artigo 9.º das citadas instruções