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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 672/2003 (2.ª série). - Considerando que importa fixar o valor da comparticipação dos serviços e organismos autónomos sob a tutela do Ministro da Saúde no financiamento dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde no ano de 2004:
Ao abrigo do disposto no artigo n.º 34 do Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 12 376/2002 (2.ª série), do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:
1 - É aplicado no ano de 2004 o despacho n.º 21 943/2001 (2.ª série), da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2001, salvo o disposto no número seguinte.
2 - A referência ao ano de 2001 constante do n.º 3 do aludido despacho será reportada ao ano de 2003.
17 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
