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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10133/2022
Através do Despacho n.º 4330/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 82, de 28 de abril, foi aprovado o Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;
Decorrido mais de um ano da sua entrada em vigor, torna-se necessário introduzir pequenas alterações na estrutura orgânica aprovada, designadamente, mediante a reorganização dos Serviços de Recursos Humanos e Logística, inicialmente criados, de forma a assegurar de forma distinta e eficiente as competências destas duas áreas de apoio à prossecução da missão da Escola Nacional de Saúde Pública, bem como, proceder a reajustamentos técnico-formais em diversos normativos;
Urge, por conseguinte, efetuar as alterações ao supramencionado regulamento, de forma a adequá-lo à atual conjuntura, tendo, nessa medida, sido dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, por motivo de urgência.
Assim, no exercício da competência prevista no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º 769/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro aprovo a seguinte alteração ao Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º
Alteração
O presente regulamento procede à alteração dos artigos 4.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º do Regulamento dos Serviços da ENSP-NOVA, e ao aditamento de um novo artigo 10.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Organização
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - Unidades funcionais transversais:
a) Serviços de Recursos Humanos (SRH);
b) Serviços de Compras e Logística (SCL);
c) [Anterior alínea b)];
d) [Anterior alínea c)];
e) [Anterior alínea d)];
f) [Anterior alínea e)];
g) [Anterior alínea f)].
2 - [...].
Artigo 8.º
Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação
1 - O Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação (GAIDI) exerce as suas atribuições no domínio da promoção da investigação da ENSP NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:
2 - No âmbito da Gestão de Candidaturas:
a) [...];
b) [...]
c) [...];
d) [...];
e) Promover a criação do perfil dos docentes e investigadores nas plataformas digitais;
f) [...].
3 - No âmbito da Gestão de Bolseiros:
a) [...];
b) Ser a interface entre a ENSP NOVA e a Fundação para a Ciência e Tecnologia;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
4 - No âmbito da Gestão de Projetos:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Apoiar em articulação com o Serviço de Compras e Logística as ações e procedimentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens e serviços;
e) Gerir os saldos dos projetos em estreita articulação com os Centros de Investigação;
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...].
Artigo 10.º
Serviços de Recursos Humanos
1 - Os Serviços de Recursos Humanos (SRH) são a unidade de gestão técnico administrativa relativa à administração dos recursos humanos da ENSP NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:
2 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
a) Elaborar e gerir de forma integrada o mapa de pessoal da ENSP;
b) Elaborar a previsão das despesas com pessoal a incluir no projeto de orçamento da ENSP;
c) Realizar a descrição, análise e especificação de funções do pessoal técnico, administrativo e de gestão, com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho;
d) Organizar e manter atualizado o arquivo, os processos individuais, bases de dados de recursos humanos, e toda a informação pertinente e necessária para os diversos fins legais;
e) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes ao recrutamento e seleção de pessoal docente, não docente e investigadores, bem como a constituição, modificação, renovação, suspensão e extinção de vínculos;
f) Instruir, organizar e gerir os processos de vicissitudes contratuais, como alteração de posicionamento remuneratório, promoção, mobilidade, acumulações de funções, cessação de funções, e aposentação ou reforma;
g) Coordenar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores;
h) Proceder à inscrição/alteração e gestão da situação dos trabalhadores junto de entidades externas com competência na matéria, designadamente da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, Seguradoras, entre outras;
i) Elaborar o mapa de férias, assim como assegurar o registo, controlo e gestão da assiduidade dos trabalhadores, designadamente faltas, licenças e outras dispensas de serviço;
j) Gerir os processos relativos à concessão de estatuto de trabalhador-estudante;
k) Identificar as necessidades de formação profissional de todos os trabalhadores não docentes e não investigadores, e em conjunto com os responsáveis dos serviços, elaborar, planear, acompanhar e avaliar o plano de formação e desenvolvimento;
l) Garantir a gestão, preparação e disponibilização de informação legalmente exigida, em matéria de recursos humanos, bem como de toda a informação de apoio à gestão e elaboração de relatórios e/ou auditorias;
m) Emitir declarações, certidões, notas biográficas e quaisquer outros documentos, requeridos pelos interessados e exigidos por lei, relativos à gestão administrativa de recursos humanos;
n) Elaborar e responder aos inquéritos Balanço Social, Relatório Único, SIOE, RAF, IEESP, e outros instrumentos estatísticos, de planeamento e de gestão de recursos humanos;
o) Elaborar as fichas de acumulação para efeitos de Conta de Gerência;
p) Efetuar o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos, e respetivos descontos;
q) Processar as prestações devidas aos bolseiros de investigação científica;
r) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
s) Assegurar as atividades no âmbito da segurança, saúde e bem-estar;
t) Instruir procedimentos referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
u) Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento e gestão de recursos humanos.
3 - No âmbito do Expediente:
a) Receber, classificar, registar e distribuir a correspondência entrada e dirigida aos órgãos e serviços da ENSP;
b) Proceder à classificação e registo de correspondência expedida para outras entidades externas, assim como executar os demais atos de saída da mesma correspondência;
c) Assegurar a divulgação interna da informação legal relevante;
d) Zelar pela organização, manutenção e permanente atualização do arquivo do expediente e toda a documentação que lhe for confiada.
4 - (Eliminado.)
5 - (Eliminado.)
6 - (Eliminado.)
7 - (Eliminado.)
Artigo 10-A.º
Serviços de Compras e Logística
Os Serviços de Compras e Logística (SCL) são a unidade de gestão técnico administrativa relativa à contratação pública, gestão de stocks e logística, inventário e património, controlo e manutenção das instalações da ENSP NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:
1 - No âmbito da Contratação Pública:
a) Assegurar os processos de empreitadas, locação ou aquisição de bens e serviços e acompanhamento dos contratos, garantindo procedimentos uniformizados;
b) Lançar e acompanhar os procedimentos de empreitadas, locação ou aquisição de bens e serviços;
c) Coordenar e acompanhar todas as fases dos concursos, procedendo à elaboração dos documentos a submeter a autorização superior;
d) Elaborar e organizar o processo final de contratualização;
e) Proceder à conferência e registo de toda a faturação;
f) Manter um registo desses contratos mensalmente atualizados e disponível para consulta;
g) Conduzir os procedimentos contratuais nas plataformas;
h) Proceder à publicitação no portal base.gov.pt;
i) Elaborar a relação dos contratos para a conta de gerência;
j) Elaborar o plano anual de compras e promover a sua execução;
k) Manter uma base de dados atualizada de fornecedores certificados.
2 - No âmbito da Gestão de Stocks e Logística:
a) Analisar, identificar e informar das necessidades de aquisição de bens de economato;
b) Prover os recursos de bens e serviços necessários ao funcionamento da ENSP NOVA;
c) Gerir as existências garantindo o material de consumo corrente;
d) Registar todas as entradas e saídas de material e criar todos os controlos necessários;
e) Fornecer os Serviços, mediante requisição;
f) Criar e validar o ficheiro de inventário a submeter à Autoridade Tributária.
3 - No âmbito do Inventário e Património:
a) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis da ENSP NOVA;
b) Manter a inventariação física do material e instalações da ENSP NOVA;
c) Emitir e garantir a colocação de etiquetas nos bens móveis da ENSP NOVA;
d) Organizar os processos de abate e de inutilização dos bens de património deteriorados e sem valor e transferência ou cedência de bens sem interesse para a ENSP NOVA;
e) Elaborar os elementos que acompanham o Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados, nomeadamente ativo bruto, amortizações e provisões, para a Conta de Gerência;
f) Verificar os subsídios de investimento para efeito de reconhecimento das demonstrações financeiras da ENSP NOVA.
4 - No âmbito das Instalações:
a) Zelar pelas boas condições técnicas e de conforto e pela manutenção das instalações, da ENSP NOVA;
b) Zelar pelas condições de segurança do pessoal e alunos, das instalações da ENSP NOVA e pelo cumprimento das normas legalmente estabelecidas;
c) Propor e preparar a execução de obras de reparação, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da ENSP NOVA;
d) Assegurar a regular inspeção e controlo das condições em que se encontram as instalações e equipamentos;
e) Assegurar, coordenar e controlar os serviços de higiene e limpeza das instalações e zelar pelas corretas condições em que se encontram;
f) Coordenar e controlar os serviços de segurança do edifício da ENSP NOVA;
g) Zelar pelo bom estado, arranjo e aspeto geral das áreas envolventes da ENSP NOVA e assegurar serviços de jardinagem adequados.
Artigo 11.º
Serviços Financeiros
1 - [...]
2 - No âmbito da Gestão Orçamental, Patrimonial e de Prestação de Contas:
a) [...];
b) Proceder ao controlo dos processos de despesas e submete-los a autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
c) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas e o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
d) [...];
e) [...];
f) [Anterior alínea g)];
g) [Anterior alínea h)];
h) [Anterior alínea i)];
i) [Anterior alínea j)];
j) [Anterior alínea k)];
k) [Anterior alínea l];
l) [Anterior alínea m)];
3 - [...];
4 - (...).
Artigo 12.º
Serviços de Tecnologias, Informação e Comunicação
1 - [...];
2 - [...];
3 - [...];
4 - No âmbito do suporte ao utilizador:
a) Assegurar a gestão e assistência técnica de todos os equipamentos, aplicações e recursos informáticos geridos pelos STIC;
b) Manter o registo permanentemente atualizado de todo o software e hardware existente e sob responsabilidade dos STIC;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de julho de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
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