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Ato Original
Despacho n.º 10137/2022
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santarém, bem como pelo Despacho de Delegação de Competências n.º 8677/2021, de 01/09 do Presidente do IPSantarém, determino o seguinte:
1 - Delego na Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Santarém, Professora Adjunta Alcinda Maria do Sarmento do Sacramento Costa dos Reis, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Supervisionar as atividades relativas ao planeamento, distribuição e realização de estágios e ensinos clínicos dos cursos da Escola Superior de Saúde de Santarém.
b) Supervisionar as atividades dos Serviços Académicos.
c) Despachar todos os requerimentos de alunos referentes a assuntos académicos, nomeadamente, no que respeita à aplicação de regime de frequência e avaliação, regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável.
d) Assinatura de Declarações de Cooperação.
e) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição, nos termos legais;
f) Despachar pedidos de reingresso fora de prazo, nos termos legais;
g) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias referentes aos Serviços Académicos;
h) Despachar os requerimentos de caráter administrativo dos estudantes, nomeadamente:
i) Pedidos de candidatura, inscrição, matrículas e também a aplicação dos agravamentos correspondentes no caso de serem fora de prazo;
ii) Justificação de faltas de alunos;
iii) Atribuição dos regimes ou estatutos especiais - trabalhador-estudante, atleta estudante, estudante bombeiro, pais e mães estudantes, e outros previstos na lei;
2 - Delego na Secretária da Escola Superior de Saúde de Santarém, Dirigente Intermédio de 1.º grau, Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, no âmbito da respetiva unidade orgânica;
b) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;
c) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores dos trabalhadores das carreiras de regime geral;
d) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
f) Autorizar a concessão do estatuto do trabalhador estudante;
g) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho dos trabalhadores das carreiras de regime geral relativo à Escola;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;
i) Assegurar o despacho normal de expediente, apresentando à assinatura da Diretora ou Subdiretora os documentos que dela careçam;
j) Autorizar pedidos de cópia/impressão dos trabalhadores, bem como a respetiva atribuição de plafonds;
k) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores das carreiras de regime geral em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
l) Autorizar e despachar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual, no que respeita aos trabalhadores das carreiras de regime geral afetos à Escola;
m) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da faculdade de subdelegação agora concedida, tenham sido, entretanto, praticados pelos subdelegados, se já em funções, desde 14 de setembro de 2020, e até à publicação do presente Despacho no Diário da República.
9 de agosto de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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