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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 913/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 24 de Novembro de 2004, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, a partir das datas que se indicam, aos técnicos de farmácia de 2.ª classe, abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Dulce Marlene Oliveira de Magalhães - 3 de Janeiro de 2005.
Patrícia Joana Teixeira Romero - 13 de Janeiro de 2005.
22 de Abril de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.
