Esclarece o disposto na 2.ª parte do artigo 224.º da Organização do Exército, a fim de tornar mais directa e imediata a intervenção do estado maior do exército na instrução das tropas e na sua preparação para a guerra - Promulga várias disposições atinentes a simplificar o expediente das Direcções Gerais da Secretaria da Guerra
Declaração de ter sido prorrogado por sessenta dias o prazo para apresentação dos documentos de licenças para que possam ser visados os cartazes de espectáculos públicos
Abre um crédito para refôrço da dotação do capítulo 2.º, artigo 9.º, da proposta orçamental para 1924-1925, destinada a «Reparações e compra de material naval»
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral dos Teatros - Repartição dos Teatros
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição