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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3709/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território de 27 de Dezembro de 1999, delego e subdelego na gestora da Intervenção Operacional do Ambiente, licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.º Relativamente à gestão do pessoal afecto à estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional:
a) Celebrar os contratos de trabalho a termo incerto e celebrar e rescindir os contratos de trabalho a termo certo, praticando os actos resultantes da revogação ou caducidade dos mesmos;
b) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/95, de 29 de Julho;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 dos mesmos artigo e diploma legal, e respectiva compensação;
d) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes.
2.º Relativamente à gestão orçamental e realização de despesas no âmbito da medida de assistência técnica:
a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no Projecto de Gestão e Acompanhamento de Fundos Comunitários na Área do Ambiente, do capítulo 50 do orçamento da Secretaria-Geral;
b) Autorizar as minutas dos contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados;
c) Assinar cheques respeitantes a despesas autorizadas nos termos dos poderes atribuídos no presente despacho;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras tendo em vista a realização de projectos, bem como as tarefas de avaliação, acompanhamento e controlo de execução das candidaturas.
3.º O presente despacho produz efeitos a contar da data da sua publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham, entretanto, sido praticados.
1 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Arnaldo Manuel da Rocha Pereira Coutinho.
