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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10205/2022
Considerando que:
A) Através do Despacho n.º 5188/2020, de 15 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, alterado pelo Despacho n.º 6616/2020, de 8 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, e pelo Despacho n.º 5365/2021, de 8 de abril, do Secretário de Estado das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, foram subdelegadas, no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), as competências para i) a prática dos atos e formalidades necessários ao lançamento e conclusão do concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, com exceção das competências previstas na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, e ii) a prática de todos os demais atos e formalidades necessários ao lançamento e à conclusão do procedimento concursal suprarreferido;
B) O XXIII Governo Constitucional tomou posse no passado dia 30 de março de 2022, justifica-se confirmar a manutenção da mencionada delegação/subdelegação de competências no conselho diretivo da ARSLVT.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e atento o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e na alínea m) do n.º 4 do Despacho n.º 7475/2022, de 14 de junho, determina-se:
1 - A delegação/subdelegação no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
a) Da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e no programa do procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, com a faculdade de subdelegação no júri do procedimento;
b) Da competência para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento a que se refere a alínea anterior.
2 - O presente despacho produz efeitos ao dia 30 de março de 2022.
9 de agosto de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 10 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
315608169
