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Ato Original
Despacho n.º 14 736/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e republicado em anexo ao mesmo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no subdirector-geral engenheiro António José Correia Abrantes as seguintes competências:
a) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos subsequentes, incluindo a homologação das listas de classificação final, nomear e promover o pessoal do quadro e ainda autorizar destacamentos, requisições e transferências, permutas e comissões de serviço;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias;
c) Justificar e injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colégios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
g) Autorizar deslocações de serviço em território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com a deslocação e a estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;
j) Autorizar pagamentos e a assinatura dos pedidos de libertação de créditos;
k) Autorizar a constituição dos fundos de maneio de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho;
l) Orientar o Gabinete Jurídico da DGEMN, homologando os pareceres e informações aí elaborados;
m) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 99 760, Euro 149 630 e Euro 498 790, respectivamente;
n) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos, até aos montantes das despesa referidas na alínea anterior;
o) Outorgar os contratos escritos até aos montantes das despesas referidas na alínea m);
p) Autorizar a prorrogação de prazos de execução de empreitadas de obras públicas até aos montantes das despesas referidas na alínea m);
q) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes e revisões de preços e de contratos adicionais aos contratos de empreitada de obras públicas referidas na alínea m);
r) Assinar a correspondência e o expediente necessários à tramitação dos processos e para a transmissão de actos praticados pelo delegante e para solicitação de informação ou documentação necessária aos processos ou à execução das decisões proferidas e ainda coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente.
O presente despacho produz efeitos desde 30 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.
16 de Junho de 2005. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.
