Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4336/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal se encontra afixada na sede desta instituição e nos centros de saúde a fim de possibilitar a sua consulta pelos interessados.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Março de 2003. - A Coordenadora, Maria Lizalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.
