Estabelece a pensão de sangue em benefício da viúva, filhos e mãe, sendo viúva, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam em resultado de ferimento ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções, ou por causa do exercício delas - Determina que os filhos menores das supracitadas autoridades ou seus agentes sejam admitidos nos três institutos da Obra Social do Exército - Torna extensivas as disposições da presente lei à viúva, filhos menores e mãe dos médicos e mais pessoal sanitário que faleçam vítimas de doenças adquiridas no combate de epidemias
Dá ao Internato Infantil que funciona junto do Asilo de José Estêvão Coelho de Magalhães o nome de Dr. António Granjo
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
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Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência