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Ato Original
Aviso n.º 4339/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de postura de trânsito para a freguesia de Fornelo - inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 12 de Maio de 2005, torna público o Projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Fornelo, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.
Postura de Trânsito
Preâmbulo
O trânsito de veículos é hoje tema de grande acuidade. O aumento do parque automóvel veio impor a adequação das vias e espaços públicos a esta realidade.
Artigo 1.º
Paragem obrigatória
São determinadas paragens obrigatórias (STOP) das seguintes ruas:
a) Rua das Cruzes, no entroncamento com o Largo do Padrão;
b) Rua do Picoto, no entroncamento com a Rua da Lama;
c) Rua do Ergal, no entroncamento com a Rua de Vila Verde;
d) Travessa da Bela Vista, no entroncamento com a Rua do Cruzeiro;
e) Rua do Cruzeiro, no entroncamento com a Rua da Alegria;
f) Rua da Bela Vista, no entroncamento com a Rua Fonte Olival;
g) Rua da Alegria, no entroncamento com a Rua Fonte Olival;
h) Rua de Cima, no entroncamento com a Rua do Cruzeiro.
E em todas as transversais às seguintes ruas:
i) Rua de São Martinho;
j) Rua dos Sobreiros;
k) Rua de Azevedo;
l) Rua do Casal;
m) Rua Sob Moinho;
n) Rua Fonte do Olival.
Artigo 2.º
Transito proibido
É proibido o trânsito a veículos pesados, excepto máquinas agrícolas e serviços públicos, nas seguintes ruas:
a) Rua Rego Naval;
b) Rua de Cima;
c) Rua da Lama;
d) Rua do Picoto;
e) Rua Fonte de Baixo;
f) Travessa Fonte de Baixo.
Artigo 3.º
Estacionamento proibido
Será proibido o estacionamento nos seguintes locais:
a) Rua de São Martinho (desde o cruzamento da Rua de Vila Verde até ao Bairro Agostinho Campos do lado poente);
b) Rua de São Martinho (desde o Largo do Padrão até à Rua da Igreja do lado poente);
c) Rua dos Sobreiros (desde a Estrada Nacional 104 até à Rua do Monte da Pinta do lado poente);
d) Largo do Padrão (no lado norte);
e) Rua do Cruzeiro (frente ao Cruzeiro).
Artigo 4.º
Estacionamento proibido a pesados
Será proibido o estacionamento a veículos pesados nos seguintes locais:
a) Rua de São Martinho (nos dois sentidos);
b) Rua da Igreja (nos dois sentidos);
c) Rua Padre Maia (nos dois sentidos);
d) Rua Fonte do Olival (nos dois sentidos);
e) Rua dos Sobreiros (nos dois sentidos);
f) Rua do Cruzeiro (nos dois sentidos);
g) Largo do Padrão (em toda a área);
h) Largo Rio da Igreja (em toda a área).
Artigo 5.º
Limite de velocidade
1 - É imposto o limite de velocidade de 40 km/h nas seguintes ruas:
a) Rua de São Martinho;
b) Rua dos Sobreiros;
c) Rua da Igreja;
d) Rua Padre Maia;
e) Rua Sob Moinho;
f) Rua das Escolas Novas;
g) Rua Fonte do Olival.
Artigo 6.º
Lombas ou depressões
Serão colocados sinais de lomba ou depressão nos seguintes locais:
a) Rua de São Martinho (junto às escolas);
b) Rua das Escolas Novas (junto às escolas);
c) Rua do Ergal (junto à Travessa do Ergal);
d) Rua da Igreja (junto à igreja).
Artigo 7.º
Aproximação de crianças
Serão colocados sinais de aproximação de crianças nas seguintes ruas:
a) Rua de São Martinho (junto às escolas);
b) Rua da Escolas Novas (junto às escolas);
c) Rua de São Martinho (junto ao parque infantil).
Artigo 8.º
Remissão
Em tudo o que não esteja previsto neste Regulamento serão observadas as regras constantes no Código de Estrada.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente postura entra em vigor 10 dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Vila do Conde.
