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Ato Original
Edital n.º 381/2005 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público o aditamento do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Actividades Diversas, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 15 de Abril de 2005 e homologado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 29 de Abril do corrente ano, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 146 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, não tendo sido apresentada contra o mesmo qualquer reclamação, ou sugestão. Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica o mencionado aditamento, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.
17 de Maio de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
ADITAMENTO
Regulamento de Licenciamento de Actividades Diversas do Município de Vila de Rei
O Regulamento de Licenciamento de Actividades Diversas no município de Vila de Rei (apêndice n.º 180, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2003) veio estabelecer o regime do exercício das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e ainda a realização de leilões.
Contudo, este Regulamento não contempla o regime de taxas a aplicar ao licenciamento das referidas actividades, propondo-se, desta forma, o aditamento do n.º 2 do artigo 1.º que consta do seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 - O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes actividades:
a) Guarda-nocturno;
b) Venda ambulante de lotarias;
c) Arrumador de automóveis;
d) Realização de acampamentos ocasionais;
e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
f) Realização de espectáculos desportivos e de divertimento públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
g) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências postos de venda;
h) Realização de fogueiras e queimadas;
i) Realização de leilões.
2 - As taxas devidas à Câmara pelo licenciamento das actividades descritas no número anterior, são as constantes no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei.
