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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 206/2003. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos à Fundação D. Luís I (contribuinte n.º 503777234), no âmbito do contrato plurianual estabelecido com a entidade SOLBI - Sociedade Lusobritânica de Informática, Lda., para a realização do projecto Actividades Culturais 2002, que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos, nomeadamente da majoração de 130%, no período de 2001-2003.
30 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
