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Ato Original
Aviso n.º 2720/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Direcção Regional.
Os funcionários poderão, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao director regional, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional, Francisco Pegado.
