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Ato Original
Deliberação n.º 281/2003. - Nos termos do despacho n.º 2033/2003 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003, da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo deliberou subdelegar no seu presidente, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000, nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do n.º 2 do mesmo artigo;
c) Designar o representante do Instituto Geológico e Mineiro na outorga dos contratos relativos a despesas realizadas nos termos das alíneas a) e b) ;
d) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, bem como de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;
e) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia e dirigentes, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos, de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
h) Empossar os directores de serviços, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados pelo presidente do conselho directivo desde 8 de Abril de 2002.
5 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.
