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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3843/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 11 040/2002 (2.ª série), do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º115, de 18 de Maio de 2002:
1 - Subdelego nos dirigentes inframencionados a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organismos:
Licenciado em Agronomia Carlos Manuel Duarte Oliveira, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Prof. Doutor em Agronomia Fernando Manuel Coelho Franco Martins, director regional de Agricultura de Trás-os-Montes;
Licenciado em Agronomia José Martins Carvalho, director regional de Agricultura da Beira Interior;
Licenciado em Agronomia Leonel Vieira Amorim, director regional de Agricultura da Beira Litoral;
Licenciado em Agronomia David Ribeiro Sousa Geraldes, director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
Licenciado em Agronomia Luís Telo Rasquilha de Abreu, director regional de Agricultura do Alentejo;
Licenciado em Finanças José Gago Paula Brito, director regional de Agricultura do Algarve:
1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
1.3 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
1.4 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
1.5 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 5000.
2 - Subdelego nos conselhos administrativos dos supra-referenciados organismos os poderes para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,79;
2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 995 191,59;
2.3 - Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 99 759,58;
2.4 - Autorizar despesas com arrendamentos de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000;
2.5 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 5000;
2.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 5000.
3 - Autorizo os dirigentes acima mencionados a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.
4 - Ficam também os conselhos administrativos autorizados a subdelegar nos respectivos presidentes, nos seus membros e noutros dirigentes ou funcionários responsáveis por unidade de serviços as competências que por este despacho lhes são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites que forem fixados pelos mesmos órgãos.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados pelos supra-referidos dirigentes e
conselhos administrativos entre 28 de Outubro de 2002 e a data da publicação do presente despacho.
11 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
