Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 218/2003. - A Câmara Municipal de Castelo Branco solicitou o abate de 72 sobreiros, a fim de permitir a construção da via circular norte, inserida no Plano de Pormenor da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109-B/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 2000, bem como no Plano Geral de Urbanização, ratificado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1971.
Considerando que o município de Castelo Branco dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 11 de Agosto de 1994, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 129-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, suplemento, de 20 de Agosto de 2001, e 30-A/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, suplemento, de 11 de Fevereiro de 2002, o qual manteve em vigor o respectivo Plano Geral de Urbanização;
Considerando que este Plano Geral de Urbanização prevê o traçado daquela variante como uma das mais estruturantes e de maior relevância para a cidade;
Considerando que, por sua vez, o Plano de Pormenor da Zona ZUE-W manteve, genericamente, os traçados viários, índices e demais parâmetros definidos no mencionado Plano Geral de Urbanização;
Considerando que se trata de um empreendimento indispensável ao correcto desenvolvimento urbanístico da cidade, consagrado já em plano municipal de ordenamento do território plenamente eficaz;
Considerando que o empreendimento em causa não está situado em qualquer área protegida, zona de protecção especial ou sítio da Lista Nacional de Sítios;
Considerando o projecto de arborização apresentado pela Câmara Municipal de Castelo Branco, com vista a garantir o cumprimento das medidas de compensação previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio;
Considerando que, no prazo de um ano, a Câmara Municipal de Castelo Branco deverá proceder à execução do projecto de arborização de 2 ha como medida de compensação;
Considerando ainda que, no prazo de seis meses, aquela edilidade deverá apresentar um plano de gestão para a área a arborizar:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, e de acordo com os condicionalismos acima referidos, é declarada de imprescindível utilidade pública a construção da via circular norte no concelho de Castelo Branco.
5 de Fevereiro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
