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Ato Original
Aviso n.º 2747/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada a lista da antiguidade do pessoal não docente desta Escola referente a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, António Carlos Almeida Teixeira.
