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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3855/2003 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de São Pedro de Castelões pretende proceder à beneficiação e alargamento do caminho agrícola de Areias, no concelho de Vale de Cambra, utilizando para o efeito cerca de 960 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 146, de 26 de Junho de 1996.
Considerando a justificação da localização e da realização desta beneficiação apresentada pela Junta de Freguesia de São Pedro de Castelões;
Considerando que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra declarou a utilidade pública do projecto;
Considerando que a beneficiação do caminho agrícola contempla a execução de um pontão sobre o rio Moscoso, de forma a assegurar a circulação automóvel e a melhoria das condições de circulação de veículos;
Considerando o parecer favorável por parte da Direcção dos Serviços de Gestão Ambiental, da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte no que concerne às questões do domínio hídrico;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho (CRRADM) emitiu parecer favorável quanto à utilização não agrícola dos solos;
Considerando a ínfima afectação dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta a área total dos mesmos;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vale de Cambra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 16 de Dezembro de 1993, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 251, de 31 de Outubro de 2001, não obsta à realização das obras de beneficiação e alargamento do caminho agrícola;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
Considerando que a Junta de Freguesia de São Pedro de Castelões deverá dar cumprimento às medidas minimizadoras constantes do projecto e enunciadas pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, de entre as quais se refere a colocação de cubos para proceder à pavimentação da via, bem como às expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
A restrição ao máximo das acções relacionadas com acessos na área em análise, quer como serventia aos terrenos quer como estaleiros de obras;
A deposição adequada do entulho produzido nas obras;
A restrição ao mínimo possível nas movimentações de terras, desmatações e decapagens;
O encaminhamento das terras sobrantes para locais fora da REN;
A interdição da queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
A redução ao mínimo da utilização de máquinas de grande porte;
A manutenção dos equipamentos em locais próprios;
A restrição da área e do tempo de trabalho ao mínimo indispensável, com posterior recuperação e reposição da configuração do terreno natural;
A plantação de vegetação autóctone nos taludes;
A interdição de ocupação das laterais da via a beneficiar por construções (artigo 59.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vale de Cambra):
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da beneficiação e alargamento do caminho agrícola de Areias, no concelho de Vale de Cambra, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização acima referidas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
4 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
