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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CINFÃES
Aviso
Concurso interno de ingresso para provimento de três lugares da categoria de auxiliar de acção educativa - nível 1.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 6 de Setembro de 2006, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares da categoria de auxiliar de acção educativa de nível 1, do grupo de pessoal de apoio educativo, do quadro de pessoal desta autarquia.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro, Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, Decreto-Lei n.º 241/2004, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o constante do anexo III do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho.
5 - Local de trabalho - jardins-de-infância do concelho.
6 - Remuneração - a fixada pelo anexo I do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, escalão 1, índice 142, acrescida das demais regalias sociais vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais - requisitos especiais previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro, e n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho.
8 - Trata-se de um concurso interno de ingresso, por se verificar a situação prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e é válido apenas para o preenchimento das três vagas existentes, na carreira de auxiliar de acção educativa, do grupo de pessoal de apoio e nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, já referido.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cinfães, Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães, solicitando admissão ao concurso e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, as quais serão consideradas dentro do prazo legal desde que expedidas até ao termo fixado, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, residência, número fiscal de contribuinte, residência e código postal, telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, com a menção do lugar a que se candidata;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
9.2 - É dispensada, com excepção do certificado de habilitações, a apresentação dos documentos comprovativos de que o candidato possui os requisitos gerais exigidos, desde que declare, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e do cartão fiscal de contribuinte;
b) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado;
c) Certificado de habilitações literárias.
10 - Quotas de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma citado.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
Prova oral de conhecimentos - serão avaliados os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função e será pontuada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de trinta minutos, será eliminatória para os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores, e versará sobre as matérias abaixo indicadas:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Avaliação curricular - serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, com base na análise do respectivo currículo profissional, será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
Habilitações literárias (HL) - a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
a) Habilitações literárias até ao 11.º ano de escolaridade - 16 valores;
b) Habilitação superior - 18 valores.
Formação profissional (FP) - a formação profissional, em que se pondera as acções de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, considerando-se:
1) Sem acções de formação - 10 valores;
2) > 6 ≤ 12 horas - 14 valores;
3) > 12 ≤ 30 horas - 16 valores;
4) > 30 ≤ 90 horas - 18 valores;
5) > 90 horas - 20 valores.
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional apenas revelam os cursos e acções de formação frequentadas durante a permanência na categoria de que os candidatos são titulares à data da apresentação da candidatura.
Experiência profissional (EP) - a experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
Valorização da experiência profissional:
Com experiência profissional até um ano = 12 valores;
Com experiência profissional de um a dois anos = 14 valores;
Com experiência profissional de dois a três anos = 16 valores;
Com experiência profissional superior a três anos = 18 valores.
A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética simples entre a valoração obtida na prova oral de conhecimentos (POC) e avaliação curricular (AC).
CF = (POC + AC)/2
13 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - enf.ª Maria de Fátima Oliveira de Sousa da Silva, vereadora da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Joaquim Fernando de Sousa Monteiro, chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior.
Vogais suplentes:
António Jorge Pereira Fraga, chefe de secção, e António Jorge Botelho Soares, chefe de secção.
8 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.
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