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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PENEDONO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de chefe de serviços limpeza
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Penedono datado de 1 de Setembro de 2006, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar chefe de serviços de limpeza do grupo de pessoal de chefia, do quadro privativo desta Câmara, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nas seguintes condições:
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública declara que enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável - são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 218/98, de 17 de Julho.
4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido pelo prazo de um ano.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar pelo candidato a prover são: coordenar, orientar e supervisionar todas as actividades desenvolvidas na área da limpeza; distribuir o trabalho por todos os funcionários que lhe estão afectos; providenciar a aquisição do material necessário, de acordo com as necessidades detectadas; assegurar o número adequado de trabalhadores para eficazmente serem cumpridas as tarefas e atribuições do sector e executar as restantes tarefas que constam do Despacho n.º 22/93, da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1993.
6 - Local de trabalho - área do município de Penedono.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais - ser titular do 9.º ano de escolaridade obrigatória;
7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
8 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penedono, podendo ser entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Penedono, Largo da Devesa 3630-253 Penedono.
8.1 - Do requerimento deverão constar a identificação completa, nome, estado civil, número de contribuinte, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, residência, código postal e número de telefone, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República em que for publicado o aviso, quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.
8.2 - Juntamente com os requerimentos de admissão, os candidatos deverão apresentar documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1, podendo ser dispensados para admissão ao concurso com excepção do certificado de habilitações se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
8.3 - É obrigatória a apresentação do original do certificado de habilitações ou fotocópias autenticadas do mesmo ou fotocópias simples quando exibir o original, bem, como de documento comprovativo da formação referida no n.º 7.2 anterior, sob pena de exclusão.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Prova oral de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
10 - Para os efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a seguinte fórmula:
CF = 3 PCG + 2 EPS/5
em que:
CF = classificação final;
PCG = prova oral de conhecimentos gerais;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - A prova de conhecimentos gerais será classificada de 0 a 20 valores e incidirá sobre direitos e deveres da função pública e deontologia profissional. Legislação - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
11.1 - Nesta prova serão tidos em conta:
a) O modo de explanar as respostas a que se atribui um máximo de 10 valores;
b) A solução encontrada a que se atribui um máximo de 10 valores.
12 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente classificada de 0 a 20 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = a + b + c + d/4
em que:
a = conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
b = capacidade de comunicação;
c = sentido de responsabilidade;
d = motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
12.1 - Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - 20 valores;
Bastante favorável - 16 a 19 valores;
Favorável - 12 a 15 valores;
Favorável com reservas - 8 a 11 valores;
Não favorável - menos de 8 valores.
13 - A classificação final será a resultante da aplicação da fórmula referida no n.º 10 deste aviso, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de trinta minutos.
15 - Regime de trabalho - horário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - trinta e cinco horas semanais.
16 - Remuneração - a remuneração será a correspondente ao actual índice 295 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública (949,66 euros).
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
O Presidente - João Manuel Rodrigues de Carvalho, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, vereador a tempo inteiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Maria de Carvalho Nogueira, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Luís Manuel Almeida Martins Pais, chefe de divisão.
Armando de Jesus Fonseca Ramos, engenheiro técnico de 1.ª classe.
4 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.
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