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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA
Aviso
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do despacho do signatário datado de 29 de Agosto de 2006, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso, nos temos do artigo 6.º, n.º 1, daquele diploma, para provimento de dois lugares de operário (jardineiro), do grupo de pessoal operário qualificado, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91; de 17 de Outubro; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro; Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio.
2 - Remuneração - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 142, do anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio, cujo valor é actualmente de 457,13 euros, tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos e regalias sociais fixados para a função pública.
3 - Descrição de funções - o constante no Despacho n.º 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Local de prestação de trabalho - área do município de Sesimbra.
5 - Área funcional - ambiente (Sector de Parques e Jardins).
6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caduca com o respectivo preenchimento.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas, de acordo com o artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória.
7.3 - Requisitos especiais - comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município, 2970-660 Sesimbra.
8.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:
a) Documento comprovativo do requisito habilitacional (original ou fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo);
b) Fotocópia do bilhete de identidade - frente e verso;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso (documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão);
d) Deverá, ainda, anexar documento comprovativo da posse dos requisitos especiais constantes no n.º 7.3.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea c) do n.º 8.2, desde que os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
8.4 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.
8.4.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.5 - Os candidatos têm à sua disposição na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal requerimentos de modelo tipo.
8.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.
8.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos prática (eliminatória), prova de conhecimentos teórica oral (eliminatória) e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos prática e a prova de conhecimentos teórica oral visam avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e serão cada uma delas eliminatórias de per si para os candidatos que em cada uma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1.1 - Programas das provas:
A prova de conhecimentos prática (PCP) consistirá na limpeza e manutenção de um canteiro;
A prova de conhecimentos teórica oral (PCTO) consistirá na resolução oral de um questionário composto de cinco perguntas, em que cada pergunta terá a cotação de quatro valores e versará sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças. Poderá ser consultada a legislação a seguir indicada: Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
9.1.2 - Cada uma das provas de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores.
9.1.3 - Cada uma das provas de conhecimento terá a duração de 30 minutos.
9.2 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores, e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios, cada um com a cotação de 4 valores:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Noção das funções a desempenhar;
c) Sentido de responsabilidade;
d) Noção e gosto pelo trabalho de equipa;
e) Capacidade de organização/noção dos métodos de trabalho mais eficientes.
9.3 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = [10 (PCP) + 5 (PCTO) + 5 (EPS)] : 20
em que:
CF = classificação final;
PCP = prova de conhecimentos prática;
PCTO = prova de conhecimentos teórica oral;
PCTE = prova de conhecimentos teórica escrita; e
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.3.1 - Sempre que o solicitarem aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.
9.3.2 - O candidato com deficiência, abrangido pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.
10 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
10.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
10.2. A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
11 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final.
11.1 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta, na porta principal do edifício dos Paços do Município.
12 - Composição do júri:
Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
António Manuel João Lopes, chefe de Divisão de Ambiente/Zona Ocidental (nota 1), e Alexandra Isabel Marques Neves Neto, engenheira do ambiente de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Ana Alexandra Freire Matias Freitas Salazar, engenheira do ambiente assessora, e Victor Manuel Ferreira de Carvalho, chefe de Serviço de Limpeza.
(ver nota 1) Vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
ANEXO N.º 1
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra:
(Nome) ..., (estado civil) ..., profissão ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de ... ou ainda, Conservatória do Registo Civil ...), contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso, para ..., do grupo de pessoal ..., a que se refere o aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7.1 do aviso de abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade ...;
b) Ter ... anos de idade;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatório), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém:
Tipo de deficiência ...;
Grau de incapacidade ...;
Capacidade de comunicação/expressão ...
Pede deferimento.
Sesimbra, ... de ... de 2006.
(Assinatura do requerente.)
29 de Agosto de 2006. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.
3000215347
