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Ato Original
Despacho n.º 131/2003 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 13 de Dezembro de 2002, sob proposta dos respectivos superiores hierárquicos e verificados os requisitos, foram autorizadas, nos termos da alínea e) do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, as reclassificações profissionais dos seguintes funcionários:
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
16 de Dezembro de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.