Esclarece a interpretação do artigo 7.º do Decreto n.º 11887 (concessão de personalidade jurídica às corporações encarregadas do culto, de quaisquer agremiações ou confissões religiosas)
Autoriza o Govêrno a adquirir, por compra, um edifício próprio para instalação dos Serviços Centrais da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos, e possìvelmente da Divisão Hidráulica do Tejo