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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9477/2005 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 855/95.9TBAGD, pendente neste Tribunal contra os arguidos Maria Augusta Ferreira, filha de Rosa Augusta Ferreira, natural de Valongo do Vouga, Águeda, nascida em 13 de Novembro de 1942, com domicílio na Mourisca do Vouga, 3750, Águeda e Ernesto Augusto Ferreira Vidal, solteiro, comerciante, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, nascido a 20 de Dezembro de 1967, na freguesia de Valongo do Vouga, titular do bilhete de identidade n.º 8161668, pelo arquivo de Lisboa a 15 de Setembro de 1993, com última residência conhecida em Mourisca do Vouga, Trofa, Águeda, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, por despacho de 3 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ser declarado extinto o procedimento criminal contra os arguidos.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível). - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.
