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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9479/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 368/98.7TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Simões e Bastos Morais, filho de Manuel da Fonseca Morais e de Rosa Natércia Simões e Bastos de Morais, natural de Valongo do Vouga, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1591730, com domicílio na Rua da Carapeteira, 2, rés-do-chão, direito, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de peculato sob a forma continuada previsto e punido pelo artigo 375.º, n.º 1, do Código Penal, um crime de falsificação sob a forma continuada, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), 3 e 4, do Código Penal, no período compreendido entre o início do ano de 1989 e finais do ano de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - O Oficial de Justiça, José Alberto da Silva Lopes.
