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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9480/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 98/03.0GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Andriy Sydorenko, filho de Andriy Sydorenko e de Lubov Nikolacvna Sydorenko, de nacionalidade ucraniana, nascido em 20 de Julho de 1977, casado, titular do passaporte n.º AM161810, com domicílio na Mouraria M 107, 8200-370 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, conjugado com o artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2003 e um crime de desobediência qualificada (estupefacientes), artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, conjugado com o artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
