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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9483/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1078/03.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Tcherno Aliu Balde, filho de Queta Balde e de Ture Seidi, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 15 de Outubro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 016133099, com domicílio na Rua Fernão de Magalhães, Lote 18, Cerro Alagoa, 8200-129 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Julho de 2003, um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro e 348.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do Código Penal, praticado em 20 de Julho de 2003, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Julho de 2003 e um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
