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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9484/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 212/03.5GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Ramos, filho de Manuel Ramos e de Edemina Serrano, natural de Aljustrel, de nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio na Alto do Relógio, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, n.º 1, alínea a), do Código Penal, conjugado com o artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 24 de Junho de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo, 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição da obtenção de cheques.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - O Oficial de Justiça, Renato Pimenta.
