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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9485/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 2423/01.9GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Augusto dos Reis Borges Mascarenhas, filho de Bernardino Augusto Cabral Mascarenhas e de Maria Borges Furtado, nascido em 19 de Maio de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16077386, com domicílio na Casal de Santa Filomena, Rua A, 28, Mina, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - O Oficial de Justiça, Ramiro José Nunes Fernandes.
