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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9494/2005 - AP. - O Dr. Carlos Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 497/96.1PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel dos Santos Afonso, com domicílio na Rua Carolina Michaelis 3, 3.º, H, Feijó, Almada, o qual foi em 1 de Março de 2005, por despacho - outras condenações ou decisões - tem a cumprir 26 dias de prisão subsidiária pela prática de um crime, artigo 11, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 464/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
