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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9497/2005 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo abreviado, n.º 656/02.OPCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Phylip Martyn Macedo, filho de Bernardino Francisco Macedo e de Maria das Braças Freitas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Outubro de 1979, solteiro, com domicílio na Rua António Correia, Torre 1, 8.º, G, Costa da Caparica, 2825 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, praticado em 22 de Maio de 2002 e um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 12 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
