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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9500/2005 - AP. - A Dr.ª Linda do Souto, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 217/01.0GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Ângelo Madeira Ferro, filho de Carlos Manuel Picoto Ferro e de Alda Henriques Madeira Ferro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Outubro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9827362, com domicílio na Praça do Comércio, 7, cave, E, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Linda do Souto. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
