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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9502/2005 - AP. - A Dr.ª Linda do Souto, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1381/00.1GCSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Lopes Pereira de Lima, filho de Jerónimo Pereira de Lima e de Margarida Rosa Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Setembro de 1962, divorciado, com a identificação fiscal n.º 140754920 e titular do bilhete de identidade n.º 8411436, com domicílio no lugar de Varandas, Fermentões, Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea a), 202.º, alínea a), e 206.º, todos do Código Penal, praticado em 5 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Linda do Souto. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
