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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9510/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1/04.0GDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Belmiro José Fonseca Almeida, filho de Carlos Alberto F. Almeida e de Maria de C. Fonseca Almeida, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1964, solteiro, com domicílio na Quinta Vinha Grande, 66, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
