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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9512/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2048/00.6PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Nunes Paulo, filho de Joaquim da Palma Paulo e de Maria Manuela de Jesus Nunes Paulo, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1968, solteiro, com domicílio na Rua do Alvito, 154, Alcântara, 1300 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 24 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos do presente processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias de registo civil, predial, comercial e automóvel, repartições de fazenda pública, centro de identificação civil e criminal, direcção geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a proibição de obtenção de novos cheques, bem como o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
18 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível).
