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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9522/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1434/04.7PTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido João Monteiro, filho de António Monteiro e de Maria Monteiro, natural de Vagos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12921429, com domicílio em Ervideiros, Quinta do Simão, Esgueira, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - A Oficial de Justiça, Conceição Sá.
