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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9537/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 224/04.1GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Casimiro Teixeira Cunha, filho de Manuel Cunha e de Benedita Jesus Pereira, nascido a 30 de Março de 1963 em Telões, Amarante, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 9531798, com domicílio na Água Nova, Figueiró, Amarante, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Medeiros.
