Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9542/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos S. Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 120/01.4GACDV, pendente neste Tribunal contra o arguido, Luís Manuel Gomes da Conceição, com domicílio na Rua do Loureiro, 7, Lamas, 2550 Cadaval, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2001 e um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos ou certidões, designadamente passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto do saldo das contas bancárias, à ordem ou a prazo, tituladas ou co-tituladas pelo arguido, existentes nas instituições bancárias operantes no nosso país.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos S. Pereira. - O Oficial de Justiça, Hélder António Lourenço.
