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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9545/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum colectivo, n.º 29/03.7GDCTX, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Filipe Gonçalves, filho de José Francisco Paixão Gonçalves e de Maria dos Remédios Pinto Filipe Gonçalves, natural da freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, nascido em 27 de Setembro de 1976, solteiro, com a identificação fiscal n.º 211483494 e titular do bilhete de identidade n.º 11118252, com última morada conhecida na Rua Principal, 11, Sobreiros, Ribafria, 2580 Alenquer, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, José Carlos Dias de Carvalho.
